LGPD Na Saúde: Quais As Responsabilidades Das Instituições De Saúde

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LGPD na saúde

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

É a legislação criada para proteger os dados pessoais e a privacidade de seus cidadãos. Embora o tema seja complexo, a ideia é simples: a LGPD busca evitar violações à privacidade pelo uso indevido de informações pessoais.

Mas quais são as responsabilidades das instituições de saúde em relação a LGPD?

Os pacientes terão a garantia de que as instituições só manterão suas informações pessoais se elas permitirem que o façam e só poderão ser usadas nas formas definidas pela legislação. 

De modo geral, a lei de proteção de dados deve ser vista como uma oportunidade para as organizações da área de saúde, uma vez que lhes proporcionará uma série de benefícios: maior satisfação do cliente, processos aprimorados, maior compreensão de seus dados e ajuda a evitar multas graves.

Confira abaixo alguns dos principais pontos para as instituições de saúde se manterem dentro da LGPD.

  • Consentimento do paciente sobre quais dados estão sendo armazenados.
  • Acesso justificado a dados, ou seja, captar e armazenar dados que, de fato, possuem uma justificativa para tal.
  • Permissão para acessar dados, tornando controlado o acesso.
  • Servidor em nuvem mantendo as informações seguras e preservadas.
  • Troca de informações criptografadas. 

Com a transformação digital do segmento de saúde, a forma como as informações são processadas ​​e acessadas ​​também precisa ser ajustada. Isso trouxe vários aspectos novos em relação à proteção de dados, exigindo que as instituições de saúde fizessem da privacidade de dados sua principal prioridade. 

A LGPD transformou o que antes era tido apenas como ‘bom senso’ em questões práticas e legais.

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