A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
É a legislação criada para proteger os dados pessoais e a privacidade de seus cidadãos. Embora o tema seja complexo, a ideia é simples: a LGPD busca evitar violações à privacidade pelo uso indevido de informações pessoais.
Mas quais são as responsabilidades das instituições de saúde em relação a LGPD?
Os pacientes terão a garantia de que as instituições só manterão suas informações pessoais se elas permitirem que o façam e só poderão ser usadas nas formas definidas pela legislação.
De modo geral, a lei de proteção de dados deve ser vista como uma oportunidade para as organizações da área de saúde, uma vez que lhes proporcionará uma série de benefícios: maior satisfação do cliente, processos aprimorados, maior compreensão de seus dados e ajuda a evitar multas graves.
Confira abaixo alguns dos principais pontos para as instituições de saúde se manterem dentro da LGPD.
- Consentimento do paciente sobre quais dados estão sendo armazenados.
- Acesso justificado a dados, ou seja, captar e armazenar dados que, de fato, possuem uma justificativa para tal.
- Permissão para acessar dados, tornando controlado o acesso.
- Servidor em nuvem mantendo as informações seguras e preservadas.
- Troca de informações criptografadas.
Com a transformação digital do segmento de saúde, a forma como as informações são processadas e acessadas também precisa ser ajustada. Isso trouxe vários aspectos novos em relação à proteção de dados, exigindo que as instituições de saúde fizessem da privacidade de dados sua principal prioridade.
A LGPD transformou o que antes era tido apenas como ‘bom senso’ em questões práticas e legais.